Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Unión, C.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Unión, C.A., com sede em Caracas, Venezuela.