Decreto de 15 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1998