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Decreto de 15 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1998