Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.
Acessar conteúdo completo A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.