Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.
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