Decreto de 15 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos, sistemas e contratação de serviços de integração de belonave da armada brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos, sistemas e contratação de serviços de integração de belonave da armada brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 009-MM, de 17 de janeiro de 1996, do Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996