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Decreto de 15 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É dispensada a licitação para aquisição de material bélico para a Força Aérea Brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº C-003/GM-4, de 19 de junho de 1996, do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996

Decreto de 15 de Julho de 1996