Decreto de 15 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É dispensada a licitação para aquisição de material bélico para a Força Aérea Brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº C-003/GM-4, de 19 de junho de 1996, do Ministro de Estado da Aeronáutica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996