Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1996
Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.
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