Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1996
Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É dispensada a licitação para aquisição de material bélico para a Força Aérea Brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº C-003/GM-4, de 19 de junho de 1996, do Ministro de Estado da Aeronáutica.