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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1996

Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

É dispensada a licitação para aquisição de material bélico para a Força Aérea Brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº C-003/GM-4, de 19 de junho de 1996, do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto /1996