Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.284, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 590.189.401.680,43 (quinhentos e noventa bilhões, cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos) para até Cr$ 1.003.848.921.680,43 (um trilhão, três bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos).
Parágrafo único
O aumento do capital social far-se-á mediante a emissão de ações ordinárias nominativas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992