Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.284, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 590.189.401.680,43 (quinhentos e noventa bilhões, cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos) para até Cr$ 1.003.848.921.680,43 (um trilhão, três bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos).
O aumento do capital social far-se-á mediante a emissão de ações ordinárias nominativas.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992