Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 590.189.401.680,43 (quinhentos e noventa bilhões, cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos) para até Cr$ 1.003.848.921.680,43 (um trilhão, três bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos).
Parágrafo único
O aumento do capital social far-se-á mediante a emissão de ações ordinárias nominativas.