Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
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