Decreto 206-A de 15 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Ficam approvadas as instrucções para o Hospicio Nacional do Alienados que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e ás quaes se refere o decreto n. 142 A, de 11 de janeiro ultimo .
Art. 2º
E' creado o serviço de assistencia medica e legal de alienados, que se regerá pelas instrucções que tambem com este baixam. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. José Cesario de Faria Alvim.