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Decreto 206-A de 15 de Fevereiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Ficam approvadas as instrucções para o Hospicio Nacional do Alienados que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e ás quaes se refere o decreto n. 142 A, de 11 de janeiro ultimo .

Art. 2º

E' creado o serviço de assistencia medica e legal de alienados, que se regerá pelas instrucções que tambem com este baixam. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. José Cesario de Faria Alvim.