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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doação, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.601.000,00 (um milhão, seiscentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.