Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doação, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.601.000,00 (um milhão, seiscentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.