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Decreto de 14 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uno da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998

Decreto de 14 de Maio de 1998