Decreto de 14 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uno da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998