Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1998
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.