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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1998

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

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Art. 1º

Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.