JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1998

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.

Art. 1º do Decreto /1998