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    3. Decreto de 14 de Junho de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Junho de 1995

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, no âmbito dos Ministérios das Relações Exteriores e de Minas e Energia, a Comissão Interministerial encarregada de manter negociações com o Governo da República do Paraguai, com vistas à elaboração do novo Anexo A ao Estatuto da Itaipu-Binacional.

    Art. 2º

    A comissão será composta por seis membros de notório saber na área de negociação internacional, designados em ato conjunto dos Ministros das Relações Exteriores e de Minas e Energia.

    Parágrafo único

    Caberá a representante do Ministério das Relações Exteriores a coordenação dos trabalhos da comissão e a fixação de seu término.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Raimundo Brito

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995