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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.