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Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.