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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992

Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É outorgada à ITAMARATI NORTE S.A. AGRO PECUÁRIA concessão para implantação de duas usinas para aproveitamentos hidráulicos para fins de produção de energia elétrica no Rio Juba, denominadas de Juba I e Juba II, com 42MW instalados em cada uma, nas coordenadas geográficas 14º44'21" S de latitude 58º06'07" W de longitude, e 14º45'22" S de latitude e 58º02'40" W de longitude, respectivamente, localizadas na divisa dos Municípios de Tangará da Serra e Barra dos Bugres, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária.