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Artigo 1º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992

Reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Gabinete da Presidência da República e aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça e da Marinha, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 12.600.760.000,00 (doze bilhões seiscentos milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.261, de 16 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.

Art. 1º do Decreto /1992