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Decreto de 13 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a declaração de utilidade pública da entidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a declaração de utilidade pública outorgada ao Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constante do item VIII do Decreto de 8 de outubro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, Seção 1, página 20186.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996