Decreto de 13 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a declaração de utilidade pública da entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a declaração de utilidade pública outorgada ao Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constante do item VIII do Decreto de 8 de outubro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, Seção 1, página 20186.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996