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Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cinqüenta por cento do capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.


Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.