Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cinqüenta por cento do capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.