Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cinqüenta por cento do capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.