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Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cinqüenta por cento do capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.