Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 13 de Julho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Intersetorial poderá:
I
constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e
II
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.