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Artigo 3º do Decreto de 13 de Julho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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Art. 3º

A Comissão Intersetorial poderá:

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 3º do Decreto /2006