Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 13 de Julho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Intersetorial será constituída por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
II
Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IV
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
V
Ministério da Cultura;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério do Esporte;
IX
Ministério da Justiça;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e
XIV
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Parágrafo único
Os membros da Comissão Intersetorial serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.