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Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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Art. 2º

A Comissão Intersetorial será constituída por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;

II

Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

IV

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

V

Ministério da Cultura;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério do Esporte;

IX

Ministério da Justiça;

X

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

Ministério da Saúde;

XII

Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e

XIV

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Parágrafo único

Os membros da Comissão Intersetorial serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.