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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Julho de 1995

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 5º

As concessões de que trata este decreto vigorarão pelo prazo de trinta anos, a contar da data da assinatura do contrato de concessão.

Parágrafo único

O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia por parte da Concessionária, aos direitos preexistentes decorrentes de legislação de regência das concessões extintas.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /1995