Artigo 5º do Decreto de 13 de Julho de 1995
Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As concessões de que trata este decreto vigorarão pelo prazo de trinta anos, a contar da data da assinatura do contrato de concessão.
Parágrafo único
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia por parte da Concessionária, aos direitos preexistentes decorrentes de legislação de regência das concessões extintas.