Decreto de 13 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$10.417.594,00 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1997