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Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.200.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas, conforme indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.