Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 12 de Março de 2013
Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Parágrafo único
Fica assegurada a participação de um membro:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
do Ministério das Relações Exteriores;
III
do Governo do Estado de Minas Gerais;
IV
da Prefeitura de Belo Horizonte; e
V
da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.