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Artigo 4º do Decreto de 12 de Março de 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

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Art. 4º

O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Parágrafo único

Fica assegurada a participação de um membro:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

do Governo do Estado de Minas Gerais;

IV

da Prefeitura de Belo Horizonte; e

V

da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Art. 4º do Decreto de 12 de Março de 2013