Decreto de 12 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 46.638.691,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XXVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 46.638.691,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2011