Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 2011
Transfere as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO do Ministério da Defesa para a Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.