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Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 2011

Transfere as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO do Ministério da Defesa para a Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2011