Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 2011
Transfere as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO do Ministério da Defesa para a Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e seus créditos adicionais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto, bem como os dados da respectiva execução orçamentária.