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Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2016

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 977.595.608,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º do Decreto /2016