Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2016
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 977.595.608,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.