Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2016
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 977.595.608,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, no valor de R$ 977.595.608,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oito reais), créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória nº 697, de 8 de outubro de 2015 , convertida na Lei nº 13.198, de 2 de dezembro de 2015 , e pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.