Decreto de 11 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a cidade de Wellington como sede da Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

A Embaixada do Brasil na Nova Zelândia terá sede em Wellington.

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1996