Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a redução do tempo Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Dispõe sobre a redução do tempo Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completo O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.