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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a redução do tempo Serviço Militar Inicial.

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Art. 1º

Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1996, para período inferior a 10 (dez) meses.