Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a redução do tempo Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1996, para período inferior a 10 (dez) meses.