Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.