Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.