Decreto de 11 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963 , que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, de nacionalidade paraguaia, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996