Decreto de 11 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Fica revogado o Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963 , que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, de nacionalidade paraguaia, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996