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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963 , que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, de nacionalidade paraguaia, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 1º do Decreto /1996