Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.