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Decreto de 11 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1995