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Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 1995

Aprova o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA e altera seu Estatuto Social.

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Art. 2º

O art. 9º do Estatuto Social da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelos Decretos de 12 de junho de 1991, publicado no DOU de 13 de junho de 19 91, e de 20 de dezembro de 1993, publicado no DOU de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º O capital da EMBRAPA é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."