Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Maio de 1995

Aprova o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA e altera seu Estatuto Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil, noventa reais e noventa centavos) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1993,

Parágrafo único

A elevação do capital social da Embrapa será feita com a utilização de R$ 5.644.320,40 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos) da Reserva de Correção Monetária e R$ 3.446.588,70 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) da Reserva de Doações e Subvenções para Investimentos, totalizando R$ 9.090.909,10 (nove milhões, noventa mil, novecentos e nove reais e dez centavos).